LGPD e GDPR — bases legais, direitos do titular, DPO e penalidades
LGPD (Lei 13.709/2018) e GDPR (Regulamento UE 2016/679) estabelecem as regras sobre tratamento de dados pessoais no Brasil e na Europa. Embora distintas em jurisdição, compartilham princípios centrais: finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança. Organizações que operam em ambos os mercados precisam atender aos dois regimes simultaneamente.
Bases Legais de Tratamento
Toda operação com dados pessoais precisa de uma base legal explícita. Usar a base errada é infração mesmo que o dado seja protegido tecnicamente.
| Base Legal | LGPD (art. 7º) | GDPR (art. 6º) |
|---|---|---|
| Consentimento | ✔ | ✔ |
| Contrato | ✔ | ✔ |
| Obrigação legal | ✔ | ✔ |
| Interesse legítimo | ✔ | ✔ |
| Proteção ao crédito | ✔ | — |
Exemplo: plataforma de e-commerce
- Cadastro e entrega: base = CONTRATO
- Newsletter marketing: base = CONSENTIMENTO (opt-in explícito)
- Análise de fraude: base = INTERESSE LEGÍTIMO (documentar avaliação)
- Nota fiscal emitida: base = OBRIGAÇÃO LEGAL
Direitos do Titular
O titular pode exercer direitos a qualquer momento. O prazo de resposta é 15 dias (LGPD) ou 30 dias (GDPR).
- Acesso: receber cópia dos dados armazenados
- Retificação: corrigir dado incorreto ou desatualizado
- Eliminação: apagar dados tratados com base em consentimento
- Portabilidade: receber dados em formato interoperável
- Revogação do consentimento: sem prejuízo a tratamentos anteriores
- Oposição: contestar tratamento por interesse legítimo
Implemente um canal dedicado (ex.: privacidade@example.com ou portal web) e registre cada solicitação com timestamp para auditar prazos.
DPO — Encarregado de Proteção de Dados
O DPO (Data Protection Officer / Encarregado) é obrigatório na LGPD para controladores e operadores. No GDPR, a obrigatoriedade depende do volume e sensibilidade dos dados tratados.
Responsabilidades principais:
- Orientar colaboradores sobre práticas de proteção de dados
- Atender titular e ANPD/autoridade supervisora
- Monitorar conformidade interna
- Conduzir ou supervisionar DPIAs (Relatório de Impacto)
O DPO pode ser interno ou terceirizado, mas deve ter independência para reportar diretamente à alta direção.
Penalidades
LGPD (ANPD):
- Advertência com prazo para adequação
- Multa simples: até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração
- Multa diária
- Publicização da infração
- Bloqueio ou eliminação dos dados
GDPR (autoridades nacionais):
- Nível 1: até €10 milhões ou 2% do faturamento global anual
- Nível 2: até €20 milhões ou 4% do faturamento global anual
Checklist Mínimo de Adequação
- Mapeamento de dados (data inventory / RoPA)
- Base legal documentada para cada fluxo
- Aviso de privacidade publicado e atualizado
- Canal de atendimento ao titular operacional
- DPO nomeado e publicado
- Processo de resposta a incidentes com notificação em 72h (GDPR) / prazo razoável (LGPD)
- Contratos com operadores/subprocessadores revisados
- DPIA realizado para tratamentos de alto risco